Transações via PIX agora devem ser declaradas no IR? Entenda o que muda
Por GB Lanza Contábil
17 de junho de 2025
O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) está passando por mudanças importantes, e uma das novidades para 2025 é a inclusão das transações via PIX como parte da análise da Receita Federal. Essa atualização reflete a crescente utilização do sistema de pagamentos instantâneos como ferramenta de movimentação financeira, especialmente entre profissionais liberais e autônomos.
Na prática, significa que quem recebe pagamentos via PIX, mesmo que em contas pessoais, deve estar atento à correta inclusão desses valores na declaração do IR.
O Fisco passou a considerar esses dados como base para cruzamento de informações, o que aumenta significativamente o risco de inconsistência para quem não realiza os devidos registros.
Se você, por exemplo, presta serviços como autônomo e recebe pagamentos por PIX, é fundamental manter um controle organizado dos recebimentos. Esses valores devem ser compatíveis com os rendimentos declarados. Caso contrário, pode haver retenção na malha fina, cobrança retroativa de tributos e até penalidades por omissão de informações.
O apoio contábil se torna essencial nesse contexto. Um contador especializado pode orientar sobre como organizar os registros, utilizar o livro-caixa quando aplicável e garantir que os dados declarados estejam em conformidade com os critérios exigidos pela Receita. Essa é a melhor forma de declarar com tranquilidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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